A Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais e as organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm a público apresentar considerações de natureza técnica, científica, ética e jurídica acerca do debate sobre a exportação de animais vivos para abate por via marítima no Brasil. A manifestação responde ao recente posicionamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que qualificou como “irresponsável” o Projeto de Lei nº 4795 de 2026, de autoria da Deputada Federal Gleisi Hoffmann.
A presente nota demonstra, com base em evidências, que o aperfeiçoamento da legislação brasileira rumo ao fim da exportação de animais vivos constitui medida de responsabilidade fiscal, agregação de valor produtivo e respeito aos compromissos socioambientais do Estado, incluindo a proteção dos animais nos termos da lei e em linha com o consenso científico. Atualmente, o Congresso Nacional examina oito proposições legislativas que convergem para a superação desse modelo:
- PL 3093/2021 (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal – CDH)
- PL 786/2024 (Deputado Federal Nilto Tatto)
- PLP 23/2024 (Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante)
- PL 2627/2025 (Deputada Federal Duda Salabert)
- PL 2788/2025 (Deputada Federal Ana Paula Lima)
- PL 1026/2026 (Deputadas Federais Heloísa Helena, Fernanda Melchionna e Luizianne Lins)
- PL 4795/2026 (Deputada Federal Gleisi Hoffmann)
- PL 4889/2026 (Deputado Federal Paulo Teixeira)
1. Defesa de Interesses Setoriais, Distorções na Cadeia Produtiva e Evasão de Riqueza
De antemão, é importante esclarecer que a presente manifestação não tem por objetivo propor ou legitimar qualquer outra forma de exploração animal, nem promover uma substituição entre diferentes formas de exploração. As considerações apresentadas aqui limitam-se a responder aos argumentos de natureza econômica empregados pela FPA para sustentar a manutenção da exportação de animais vivos. Busca-se, unicamente, demonstrar que, ao contrário do que apregoa a FPA, não é possível atribuir à manutenção dessa atividade o caráter de condição indispensável ao desenvolvimento econômico nacional. Na verdade, como se mostrará a seguir, os dados indicam exatamente o contrário: a exportação de animais vivos é prejudicial ao desenvolvimento.
O posicionamento externado pela FPA carece de uma perspectiva econômica sistêmica. Ao sustentar a manutenção do envio de animais vivos ao exterior, a FPA defende interesses comerciais de um segmento específico da cadeia produtiva: o dos pecuaristas criadores de bovinos de corte, em prejuízo do desenvolvimento produtivo nacional.
Esse modelo estimula a primarização da pauta exportadora ao promover a saída bruta de recursos sem retenção de valor agregado no país. Além disso, ao fornecer animais vivos para abate e processamento de carne no exterior, o Brasil subsidia concorrentes estrangeiros com insumos nacionais, transferindo empregos e arrecadação tributária. Vale ressaltar que os mesmos países do Oriente Médio e Norte da África que compram animais vivos também são grandes importadores da carne bovina refrigerada brasileira. Isso demonstra que a exportação de animais vivos “canibaliza” os mercados externos de carne refrigerada brasileira e enfraquece a posição negociadora do país.
Publicado em revista científica com revisão por pares, um estudo quantitativo de 2025 demonstra que a transição para o processamento interno traria ganhos expressivos. A análise baseou-se na Matriz de Insumo-Produto (MIP) e utilizou dados do IBGE e SISCOMEX de 2023, ano em que o Brasil exportou cerca de 565 mil bovinos vivos — cerca de metade do volume registrado em 2025.
- Expansão do Valor Agregado: Acréscimo estimado entre R$1,46 bilhão (MIP tradicional) e R$1,91 bilhão (MIP estendida).
- Geração de Empregos Formais: Criação de 5.537 a 7.239 postos de trabalho qualificados nas etapas industriais, logísticas e comerciais.
- Incremento na Arrecadação Tributária: Ganho fiscal (federal, estadual e municipal) da ordem de R$543,5 milhões a R$610,7 milhões.
Caso essa produção fosse destinada ao mercado interno, seriam gerados de 7.007 a 8.480 empregos formais, movimentando até R$ 854,6 milhões no comércio e R$ 109,2 milhões em tributos, beneficiando estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo e o próprio Pará.
O Precedente Internacional da Índia
O argumento de que “outros países assumirão o mercado” não encontra respaldo em evidências. O registro histórico mostra exatamente o contrário. Quando a Índia proibiu a exportação marítima de animais vivos em 2018, as exportações indianas de carne bovina refrigerada para o Oriente Médio e Norte da África dobraram entre 2018 e 2022 (saltando de US$760 milhões para US$1,5 bilhão). Em 2021, a Índia ultrapassou o Brasil no fornecimento de carne refrigerada para essa região, provando que banir o envio do produto primário impulsiona a competitividade e o valor agregado do país.
2. Riscos Ambientais e Vulnerabilidade da Segurança Marítimo-Portuária
A exportação de animais vivos por mar impõe graves riscos ambientais e de infraestrutura portuária. A frota de Navios Transportadores de Animais Vivos (NTAVs) é reconhecida por agências internacionais como uma das categorias de maior vulnerabilidade operacional.
- Obsolescência da Frota: Idade média de 39 anos (17 anos acima da média mercante mundial), sendo 80% das embarcações com mais de 30 anos (“navios-sucata”).
- Instabilidade por Conversão: 85% não foram projetados para essa finalidade, sendo adaptados a partir de antigos porta-contêineres e outras classes de embarcações, o que compromete a estabilidade em mar revolto com o movimento dos animais.
- Bandeiras de Conveniência: 88% utilizam bandeiras de conveniência e 82% figuram fora da “lista branca” do Memorando de Paris (Paris MoU). Possuem a maior taxa de detenção portuária (1 a cada 10 inspeções) e probabilidade de naufrágio duas vezes maior que outros navios mercantes.
O Brasil vivenciou a materialização desses riscos no naufrágio do navio Haidar no Porto de Vila do Conde (PA), em 2015 — desastre ambiental que provocou contaminação fluvial e a morte de milhares de animais —, na crise sanitária e ambiental do navio Nada no Porto de Santos (SP), em 2018, e no recente incêndio a bordo do navio North Star 1 com animais vivos no Porto de São Sebastião (SP). Embarcações que naufragaram no exterior, como o Queen Hind (2019) e o Gulf Livestock 1 (2020), também operavam regularmente em portos brasileiros.
3. Dimensão Ético-Jurídica, Vontade Popular e Tendência Civilizatória Global
A atividade atenta contra os consensos da Ciência do Bem-Estar Animal, da Bioética e contra os preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. No âmbito econômico e ambiental, a atividade afronta o Artigo 170, Inciso VI, da CF/88, que estabelece a defesa do meio ambiente como princípio ordenador da economia, determinando o tratamento diferenciado conforme os impactos ambientais de produtos e processos. Esse princípio conecta-se diretamente ao Artigo 225 da CF/88, que assegura o direito autônomo e amplo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e veda expressamente, no § 1º, Inciso VII, a submissão de animais a quaisquer atos de crueldade.
Durante viagens marítimas que podem ultrapassar quatro semanas, os animais enfrentam confinamento em conveses abafados, inalação contínua de amônia, estresse térmico severo e lesões por queda e pisoteamento, além de profundas alterações comportamentais. Decisões da Justiça Federal, como a sentença proferida em São Paulo em 2023, ratificam que tais condições violam o ordenamento jurídico nacional.
A proibição da exportação de animais vivos reflete a clara opção da sociedade e das instituições brasileiras:
- Pesquisa Ipsos (2019): 84% dos entrevistados no Brasil são contrários à exportação de animais vivos.
- Mobilização Cidadã: A petição pública na plataforma Change.org supera 600.000 assinaturas, sustentada por mobilizações e manifestações em todo o país durante o mês de junho sob o lema “Não Exporte Vidas”.
- Aprovação Institucional: Moções pelo fim da atividade foram aprovadas no CONAMA, no Conselho de Participação Social da Presidência da República e na 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.
Ao redor do mundo, diversos países já legislaram sobre a matéria. A atividade foi encerrada na Nova Zelândia (2023), no Reino Unido (2024) e na Índia (2018). Por sua vez, a Austrália impõe rigorosas restrições técnicas (Order 43/AMSA) e sazonais enquanto avança no caminho da descontinuação progressiva.
Considerações Finais
O debate sobre a exportação de animais vivos não pode ser reduzido à defesa de interesses econômicos setoriais. Os dados apresentados demonstram que a atividade não é indispensável à economia brasileira e que sua manutenção tampouco se justifica pelos argumentos de geração de empregos, arrecadação ou preservação de mercados invocados pela FPA.
Rebater esses argumentos não significa defender ou legitimar outras formas de exploração animal. Significa apenas demonstrar que razões econômicas não podem ser utilizadas para perpetuar um modelo de exportação que concentra riscos ambientais, externaliza impactos e submete milhares de animais a condições incompatíveis com a proteção que lhes assegura a Constituição Federal.
O Brasil tem condições de avançar para um modelo de comércio exterior que agregue mais valor internamente, preserve recursos e empregos no país e, sobretudo, deixe de tratar animais vivos como mera mercadoria a ser transportada por longas distâncias em condições de elevado risco e sofrimento.
Por essas razões, as entidades subscritoras reafirmam seu apoio ao fim da exportação de animais vivos por via marítima e ao regular prosseguimento do PL 3093/2021, PL 786/2924, PLP 23/3024, PL 2627/2025, PL 2788/2025, PL 1026/2026 e PL 4795/2026 no Congresso Nacional.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
Frentes Parlamentares
Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional
Frente Parlamentar em Defesa dos Animais
Organizações da Sociedade Civil
ANAA – Associação Nacional de Advogados Animalistas
Canto da Terra
CONEDAN – Confederação Nacional das Entidades de Defesa dos Direitos Animais
FEBRACA – Federação Brasileira da Causa Animal
Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
Freeland
Gaia Libertas
Humane World for Animals
Instituto Ampara Animal
Mercy For Animals
Não Exporte Vidas
Proteção Animal Mundial Brasil
Sea Shepherd Brasil
Sinergia Animal
Sociedade Vegetariana Brasileira
The Pollination Project Foundation