Lei que proíbe transporte de animais vivos em Santos é derrubada pelo STF

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a Lei aprovada há menos de um mês, pela Câmara de Santos (SP), que proibia o transporte de carga viva na área urbana do município. Após a sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), em 18 de abril, ficaria impossibilitado o embarque de novos animais pelo Porto de Santos. A decisão, liminar, foi tomada na noite de ontem após questionamentos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa interesses dos pecuaristas.

No despacho, Fachin decidiu suspender a eficácia da Lei, por configurar “plausibilidade jurídica das alegações e em virtude do perigo de lesão grave”. Com isso, as operações no Porto de Santos voltam a ser permitidas pelo menos até que o julgamento definitivo seja realizado, em data ainda a ser definida. A Prefeitura de Santos informou que irá apresentar recurso ao STF.

Desastre em Santos

Antes da viagem do início de fevereiro ser autorizada, a Justiça Federal determinou, em duas instâncias, a proibição da exportação de animais em todo o Brasil. A decisão foi derrubada apenas com intervenção do presidente Michel Temer (contra quem há até um inquérito citando a existência de “caixinhas de propina” “curiosamente” no Porto de Santos), do Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e da Advocacia Geral da União.

As decisões baseavam-se em evidências que mostravam notórios impactos ambientais e crueldade animal.

Segundo a veterinária Magda Regina, técnica designada pela justiça, os animais encontravam-se acondicionados em condições de higiene muito precárias. O laudo descreveu a situação em detalhes e ainda trazia fotos: “A imensa quantidade de urina e excrementos produzida e acumulada nesse período propiciou impressionante deposição no assoalho de uma camada de dejetos lamacenta. O odor amoniacal nesses andares era intenso, tornando difícil a respiração”; “os dejetos acumulados pelo processo de limpeza têm então o seu conteúdo descartado, sem qualquer tratamento, ao mar”; “os animais são alocados em grupos (em baias ou bretões), em espaços exíguos, por exemplo, totalizando dimensões menores que 1 metro quadrado por indivíduo”; “tanto nos caminhões como dentro das baias da embarcação marítima o movimento dos animais é seriamente comprometido”; “o transporte marítimo de carga viva não contempla a possibilidade de saída dos animais de suas baias de confinamento até o seu destino de chegada, impedindo assim qualquer tipo de descanso ou passeio para o animal”; “o modo como são acondicionados e transportados sujeita o animal a contato íntimo com seus dejetos e os dejetos de outros animais”; “os animais são submetidos na embarcação a ‘severa poluição sonora’ em ambientes onde foram verificadas elevadas temperaturas e taxas de umidade extremas que comprometem claramente o bem estar dos animais”.

Além disso, o Porto de Santos sequer tinha licença ambiental para realizar a exportação de animais vivos, motivo pelo qual foi multado em R$450 mil. A Minerva, empresa responsável pela exportação, também foi multada pela Secretaria do Meio Ambiente de Santos em R$ 1.469.118 por irregularidades no transporte dos animais e, depois, em mais R$ 2 milhões após cheiro de estrume se espalhar por Santos.

A proibição do transporte é um passo fundamental para alcançarmos um importante avanço: o fim da exportação de animais vivos. Com um clique, ajude a levar a proibição da exportação de animais vivos à pauta no Senado.

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