Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
As organizações de proteção animal abaixo assinadas, em conjunto com a Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, vêm, por meio desta, manifestar apoio à sanção integral do Projeto de Lei nº 90/2020. Esta proposta, que veda a produção e comercialização de produtos alimentícios obtidos por alimentação forçada de animais (gavagem), incluindo o foie gras, representa um marco de modernização para o Estado brasileiro, alinhando a ordem econômica nacional aos mais elevados padrões éticos e civilizatórios do século XXI.
A sanção deste projeto é um imperativo ético e estratégico fundamentado em três sólidos pilares:
1. Plena Conformidade com o Direito Internacional do Comércio
A tese de que a proibição do foie gras constitui uma barreira comercial ilegal é juridicamente nula. No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Artigo XX, alínea (a), do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) autoriza os Estados-partes a restringirem o comércio para proteger a moral pública. Em consonância com a regra, o Órgão de Apelação da OMC já produziu jurisprudência (caso EC – Seal Products Dispute) estabelecendo que o bem-estar animal é um valor ético que integra o conceito de moral pública. Por fim, cabe observar que a Índia, em 2014, baniu a importação de foie gras baseada estritamente na moral pública, sem sofrer retaliações comerciais ou diplomáticas, provando a conformidade jurídica da medida. Assim como a indiana, a medida brasileira não viola o “princípio da não discriminação”, pois não introduz tratamento diferenciado ao produto nacional em detrimento do estrangeiro.
2. O Brasil na Vanguarda Ética
A produção de foie gras baseia-se em uma prática amplamente questionada pela comunidade científica e veterinária internacional devido ao intenso sofrimento que provoca em animais reconhecidos como seres sencientes. Patos e gansos são submetidos repetidamente à alimentação forçada por meio da introdução de tubos metálicos em suas gargantas, o que causa lesões, estresse extremo, dificuldade respiratória, imobilidade e uma grave alteração patológica do fígado. Trata-se de um procedimento incompatível com os princípios modernos de bem-estar animal e com o crescente reconhecimento internacional de que os animais são seres capazes de sentir dor, medo e sofrimento.
Como resultado desse processo, os animais desenvolvem esteatose hepática, doença conhecida popularmente como fígado gorduroso. O fígado desses animais chega a aumentar até dez vezes de tamanho. Em casos mais graves, os animais morrem antes mesmo de serem enviados ao abate. Para compreender a crueldade dessa prática, em termos de comparação, seria o equivalente a uma pessoa de 80 kg ser forçada a consumir, em poucos segundos, aproximadamente 13 kg de comida.
Com a sanção do PL 90/2020, o Brasil se juntará a um grupo seleto de nações que já superaram a técnica da gavagem. Países como Itália, Polônia e Alemanha aprovaram leis de proteção animal que tornam a produção de foie gras ilegal por ferir o princípio da proibição de dor evitável. Esses países pioneiros foram seguidos por muitos outros no continente europeu. Atualmente, dos 27 países membros da União Europeia, 22 proíbem a gavagem. Em Israel, a Suprema Corte determinou que a prática violava a Lei de Bem-Estar Animal aprovada pelo Parlamento, encerrando uma das maiores indústrias do mundo à época. Já a Argentina e a Austrália proibiram a produção por meio de resoluções técnicas, reconhecendo a incompatibilidade da prática com os padrões veterinários modernos. Por fim, a Índia, que não produzia foie gras, proibiu a importação do produto.
3. Impacto Econômico e Liberdade de Comércio
O impacto econômico da medida é marginal e deverá ser facilmente superado. O foie gras é um produto de luxo de nicho, com baixíssimo volume de importação. A gastronomia nacional possui plena capacidade para substituir este ingrediente por alternativas éticas, garantindo que a liberdade econômica seja exercida com ética e a responsabilidade ambiental exigida pela Constituição Federal (Art. 225). A sanção do PL 90/2020 também não impactará o setor produtivo, pois além de existirem apenas duas empresas produtoras de foie gras no Brasil, elas já diversificaram seu portfólio de produtos, que inclui o patê de fígado, por exemplo, o qual continuará sendo produzido e comercializado legalmente. Cabe mencionar, ainda, que a indústria alimentícia já trabalha no desenvolvimento de alternativas éticas ao foie gras.
Senhor Presidente, a sanção do PL 90/2020 é uma decisão que atende ao anseio de uma sociedade que se importa com a forma como os animais são tratados. Ela posiciona o Brasil como um líder global em bem-estar animal, desarmando críticas internacionais e protegendo nossa reputação. Pela ética e pelo futuro sustentável do Brasil, pedimos a sanção integral deste projeto de lei.
Respeitosamente,