Foie Gras: em carta aberta, sociedade civil pede que Lula sancione o PL 90/2020

Giovanna Germano 07/07/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,

As organizações de proteção animal abaixo assinadas, em conjunto com a Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, vêm, por meio desta, manifestar apoio à sanção integral do Projeto de Lei nº 90/2020. Esta proposta, que veda a produção e comercialização de produtos alimentícios obtidos por alimentação forçada de animais (gavagem), incluindo o foie gras, representa um marco de modernização para o Estado brasileiro, alinhando a ordem econômica nacional aos mais elevados padrões éticos e civilizatórios do século XXI.

A sanção deste projeto é um imperativo ético e estratégico fundamentado em três sólidos pilares:

1. Plena Conformidade com o Direito Internacional do Comércio

A tese de que a proibição do foie gras constitui uma barreira comercial ilegal é juridicamente nula. No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Artigo XX, alínea (a), do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) autoriza os Estados-partes a restringirem o comércio para proteger a moral pública. Em consonância com a regra, o Órgão de Apelação da OMC já produziu jurisprudência (caso EC – Seal Products Dispute) estabelecendo que o bem-estar animal é um valor ético que integra o conceito de moral pública. Por fim, cabe observar que a Índia, em 2014, baniu a importação de foie gras baseada estritamente na moral pública, sem sofrer retaliações comerciais ou diplomáticas, provando a conformidade jurídica da medida. Assim como a indiana, a medida brasileira não viola o “princípio da não discriminação”, pois não introduz tratamento diferenciado ao produto nacional em detrimento do estrangeiro.

2. O Brasil na Vanguarda Ética

A produção de foie gras baseia-se em uma prática amplamente questionada pela comunidade científica e veterinária internacional devido ao intenso sofrimento que provoca em animais reconhecidos como seres sencientes. Patos e gansos são submetidos repetidamente à alimentação forçada por meio da introdução de tubos metálicos em suas gargantas, o que causa lesões, estresse extremo, dificuldade respiratória, imobilidade e uma grave alteração patológica do fígado. Trata-se de um procedimento incompatível com os princípios modernos de bem-estar animal e com o crescente reconhecimento internacional de que os animais são seres capazes de sentir dor, medo e sofrimento.

Como resultado desse processo, os animais desenvolvem esteatose hepática, doença conhecida popularmente como fígado gorduroso. O fígado desses animais chega a aumentar até dez vezes de tamanho. Em casos mais graves, os animais morrem antes mesmo de serem enviados ao abate. Para compreender a crueldade dessa prática, em termos de comparação, seria o equivalente a uma pessoa de 80 kg ser forçada a consumir, em poucos segundos, aproximadamente 13 kg de comida.

Com a sanção do PL 90/2020, o Brasil se juntará a um grupo seleto de nações que já superaram a técnica da gavagem. Países como Itália, Polônia e Alemanha aprovaram leis de proteção animal que tornam a produção de foie gras ilegal por ferir o princípio da proibição de dor evitável. Esses países pioneiros foram seguidos por muitos outros no continente europeu. Atualmente, dos 27 países membros da União Europeia, 22 proíbem a gavagem. Em Israel, a Suprema Corte determinou que a prática violava a Lei de Bem-Estar Animal aprovada pelo Parlamento, encerrando uma das maiores indústrias do mundo à época. Já a Argentina e a Austrália proibiram a produção por meio de resoluções técnicas, reconhecendo a incompatibilidade da prática com os padrões veterinários modernos. Por fim, a Índia, que não produzia foie gras, proibiu a importação do produto.

3. Impacto Econômico e Liberdade de Comércio

O impacto econômico da medida é marginal e deverá ser facilmente superado. O foie gras é um produto de luxo de nicho, com baixíssimo volume de importação. A gastronomia nacional possui plena capacidade para substituir este ingrediente por alternativas éticas, garantindo que a liberdade econômica seja exercida com ética e a responsabilidade ambiental exigida pela Constituição Federal (Art. 225). A sanção do PL 90/2020 também não impactará o setor produtivo, pois além de existirem apenas duas empresas produtoras de foie gras no Brasil, elas já diversificaram seu portfólio de produtos, que inclui o patê de fígado, por exemplo, o qual continuará sendo produzido e comercializado legalmente. Cabe mencionar, ainda, que a indústria alimentícia já trabalha no desenvolvimento de alternativas éticas ao foie gras.

Senhor Presidente, a sanção do PL 90/2020 é uma decisão que atende ao anseio de uma sociedade que se importa com a forma como os animais são tratados. Ela posiciona o Brasil como um líder global em bem-estar animal, desarmando críticas internacionais e protegendo nossa reputação. Pela ética e pelo futuro sustentável do Brasil, pedimos a sanção integral deste projeto de lei.

Respeitosamente,

ABRAESCA
Alianima
AMPARA
Animal Equality
Arca Animal
Confederação Nacional das Entidades de Defesa dos Direitos Animais (CONEDAN)
FEBRACA
Associação Nacional de Advogados Animalistas
Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
Gaia Libertas
Humane World For Animals
Mercy For Animals
Proteção Animal Mundial
Sinergia Animal
Sociedade Vegetariana Brasileira
Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional
Frente Parlamentar em Defesa dos Animais

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